Assim, cito o trecho do artigo e anexo fotos abaixo para ilustrar a questão (li as leis citadas e confirmo o que estão dito no artigo):
Recentemente a
Prefeitura Municipal de Porto Alegre,
através da
Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV),
está emitindo notificações aos proprietários de imóveis do bairro Bom Fim que alegam que os mesmos estão impedindo a circulação de pedestres nos passeios pelo fato de terem canteiros, floreiras e outros “obstáculos” na calçada. Segundo o fiscal que entregou as notoficações é proibido qualquer tipo de degrau ao redor de canteiros, bem como quaisquer vasos ou floreiras. No entanto, as ocorrências entregues mencionam o inciso IX da
Lei Complementar 12/75
que diz que é proibido nos logradouros públicos “embarcar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos” e o
Decreto 14970/05
que diz no Artigo 5º: “É vedado no passeio, elementos construtivos sob a forma de degraus, rampas, canaletas para escoamento de água, floreiras e obstáculos, que possam obstruir a sua continuidade ou mesmo a circulação de pedestres, bem como prejudicar o crescimento de árvores, exceto nas situações previstas em lei”.***
Agora vejam as imagens e deixem sua opinião nos comentários: essas lixeiras colocadas pela prefeitura não estão obstruindo a passagem de pedestres?