Como comentei em outro artigo (os artigos foram postados na categoria Denúncia) sobre essa longa novela entre eu e a Brasil Telecom (iniciada em agosto de 2009), em que a última vez que uma representante da empresa falou comigo disse que nenhuma decisão da Justiça estaria acima de uma regra da Anatel, -
pois bem, -
ontem à noite (07/04/2011), aconteceu a Audiência de Conciliação no 5o. Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, e, pelo que foi conciliado pela Meritíssima que presidiu a sessão, a empresa acima citada "compromete-se em desconstituir todo e qualquer débito" referente a este cidadão, bem como proceder à "exclusão definitiva do nome do autor [do processo, eu] dos órgãos restritivos de crédito", mais o pagamento de uma pequena indenização [valor maior do que a empresa exigia que eu pagasse a eles de forma indevida] pelos transtornos causados ao ex-cliente (eu).
Tudo isso para ser feito dentro de um prazo de 30 dias corridos que, se não for cumprido, a empresa será executada na Justiça, através dos dispositivos estabelecidos pela Lei.
Acrescento que os inúmeros blefes dessa empresa, cujo nome nem repetirei mais, foram sempre no intuito de desmotivar qualquer ação da minha parte. Como sou um cara extremamente chato e gosto de cumprir a Lei para poder exigir o mesmo dos outros, segui firmemente, passando por todos os trâmites (no mínimo 5 tentativas de negociação direta, mais umas 5 tentativas via telefone, negociação via Procon, ação na Justiça), até chegar à decisão judicial que deu ganho de causa a mim.
Pode não ser muito, até porque não movi o processo por dinheiro, mas sim para mostrar a essa empresa que eles não podem destratar as pessoas indefinidamente, e com certeza este é mais um precedente que se abre para quem está disposto a não aceitar os desmandos daqueles que acham que estão acima da Justiça.
Como eu nunca achei que eu estivesse acima da Justiça, percorri todo o trajeto legal, fazendo tudo dentro da Lei, e entregando a decisão nas mãos da Justiça.
Tudo isso para ver os representantes dessa tal empresa bem quietinhos diante da Magistrada, solicitando por favor a mim que aceitasse a oferta deles.
Ou seja, toda a prepotência que reinou por quase dois anos acabou ali, implorando por redução de penalização.
Eu, ao contrário, mantive a mesmíssima atitude de quando iniciei o processo: quando decidi que não aceitaria pagar por um erro que não foi meu (já que tinha pago pelos erros que cometi), me mantive nisso até o fim, independente do que a Justiça determinasse.
Assim, quando algum atentende ou representante dessa tal empresa, obviamente instruído(a) por sua direção, repetir que o que fazem está acima de qualquer decisão da Justiça, todos podemos saber que isso é uma deslavada mentira, pois basta um único caso para provar o contrário: o meu.
E a Anatel que deixe as barbas de molho, pois se uma empresa fala o que fala com o aval desse órgão, que DEVIA fiscalizar as operadoras de telefonia, é sinal que há algo muito errado ou podre nesse reino.
Mas a Justiça pode fiscalizar a Anatel também, já que este caso mostra que ao contrário do que a Anatel repassa às operadoras, NENHUMA regra da Anatel está acima de uma decisão judicial.
Portanto, se você foi prejudicado por alguma instituição que se julga acima da Lei, não deixe de buscar a Lei, para que a mesma determine o que deve ser feito. Assim agindo, não repetimos quem se julga acima da Lei, e não a tomamos em nossas mãos, o que é ilegal.
Desta reforma, como eu reclamei da Justiça em outros artigos, tenho que fazer o reparo e reconhecer que, ao buscar a Justiça, recebi o respaldo merecido a quem age dentro da lei (faço esses comentários porque o processo não correu em segredo de justiça).